quarta-feira, 19 de setembro de 2012

CORREÇÕES NO 2º MÓDULO DO CEFS


1. Portaria PMERJ 168 de 1995 encontra-se revogada, utilizar como referencia para estudo a portaria PMERJ 407 de 2012.
2. Desconsiderar o artigo 129, § 1º mencionado dentro do texto em: " A COMPETÊNCIA HATIONE LEGIS".
3. Art. 27. Se, por si só, fôr suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena.
2º Ten Rosaline e Pedagoga Érica
ATENÇÃO - REGISTROS CORREICIONAIS
1 - Conforme publicado no Bol PM 008 de 11out2011 em complementação ao Bol PM 157 de 01Set2010 e Bol PM 003 de 05Jan2011, o Comandante Geral DETERMINA que doravante todos os Registros Policiais Militares sejam lavrados exclusivamente para os crimes militares (atuação direta) e para controle e acompanhamento nas ocorrências relacionadas aos crimes dolosos contra a vida praticados por Policiais Militares.
   (Nota nº 0921 - 11Out2011 - GCG)
2 - Conforme publicado no Bol PM 114 de 22Jun2012 o Comandante Geral, atendendo à proposta do Corregedor Interno e , com o fito de aclarar rotinas administrativas inerentes à recepção, em sede de Polícia Militar, de reclames versando sobre situações de não flagrante delito alusivas a ilícitos penais perpetrados na forma da lei nº 11.340/06 (Maria da Penha), ESCLARECE E RECOMENDA a todos os Comandantes, Chefes, Coordenadores e Diretores da Corporação, bem como os demais responsáveis pela lavratura de Registros Policiais Militares (RPMs), os quais versem sobre tal questão, que as vítimas ou terceiros deverão ser orientados a registrar o fato também em sede de DEAM ou afim. RECOMENDA AINDA que a ofendida deverá ser encaminhada para realizar Boletim de Atendimento Médico-Pericial (BAMPPMERJ) na sede da CintPM, tanto nos casos de agressão, quanto nos casos de ameaça (laudo negativo de exame de corpo de delito).
 (Nota nº 01874 - 22Jun2012 - CIntPM/STAA)

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