sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Gravura de PM atirando em homem crucificado é afixada em gabinete de juiz no Rio










A gravura “Por uma cultura de paz”, do cartunista carioca Carlos Latuff, afixada no gabinete do juiz João Damasceno, da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, no Tribunal de Justiça, pode acabar na Justiça. A obra mostra um policial militar com um fuzil, acertando um disparo num homem negro crucificado. No meio policial, a presença do quadro numa repartição pública não foi bem recebida: tanto que, como antecipou Berenice Seara, na coluna “Extra, Extra”, o deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP) publicou no seu site um modelo de ação judicial para que todos os PMs que se sentiram ofendidos peçam indenização ao cartunista e ao juiz.
No documento, o deputado argumenta que qualquer PM “possui legitimidade para ingressar em juízo, pleiteando indenização em razão de ofensa à sua honra objetiva, subjetiva, moral, pois é flagrante a constatação de que a obra do réu promoveu o constrangimento, a humilhação pública e abalou a imagem da Polícia Militar”.
— A imagem faz um pré-julgamento acusando todo PM de agir fora da lei, de ser assassino, com o objetivo de denegrir a PM. O PM bota sua vida em risco pela nossa segurança. Lamento que um juiz tenha tomado essa iniviativa. Não é papel de um juiz usar sua repartição para expressão suas posições ideológicas. Aposto que a primeira coisa que ele vai fazer quando for assaltado é ligar para o 190 — alega Bolsonaro. O deputado enviou ontem ofício à presidente do TJ, a desembargadora Leila Mariano, pedindo a retirada da obra do local.
Para João Damasceno, a obra não ofende a PM. Ele explica que a gravura foi concebida a partir de uma conversa entre ele e o cartunista e que a presença do PM na obra é uma metáfora da violência do estado nas periferias.
— Não há referência a nenhuma pessoa específica. No caso, o policial representa a violência praticada pelo estado, comum nas periferias. Já o homem crucificado não é Jesus Cristo, é um homem negro, vítima desse sistema. Fosse uma mulher poderia ser a juíza Patrícia Acioli (assassinada por PMs em agosto de 2011) — diz Damasceno, que chama a medida de Bolsonaro de “abuso de direito”.
O TJ, afirmou, por meio de nota, que ainda vai analisar o material para autorizar sua presença no gabinete, mas não precisou uma data.





Para artista, represália
O cartunista Carlos Latuff reagiu às críticas de Bolsonaro. Para o autor da obra, a proibição do quadro no gabinete do juiz pode ser considerado um “atentado à liberdade de expressão”.
— Ações como a de Bolsonaro e mesmo possíveis ações judiciais contra o juiz Damasceno são atentados contra a liberdade de expressão e não condizem com a democracia. Represalias contra quem se levanta contra os abusos da polícia são coisa típica de um estado policial e nao uma democracia — alegou o artista ao EXTRA.
Já o presidente da Associação de Ativos, Inativos e Pensionistas da Polícia Militar, Miguel Cordeiro, fez críticas ao juiz e à obra. Para Cordeiro, a presença de um policial acaba por expor a PM, quando, “na maioria das vezes, o maior responsável pela violência é quem a ordena, e não quem a executa”:
— Muito me admira essa ação por parte de um juiz, uma pessoa que deveria se mostrar imparcial perante à sociedade. Ninguém sabe se amanhã ele vai estar numa Vara Criminal, julgando um PM. Existem bons e maus policiais, mas o responsável por essa polícia violenta é quem a comanda. Ao invés de colocar a imagem de um PM, o juiz deveria colocar a imagem do governador.
Para o juiz João Damasceno, ‘se algum PM se vir representado pela obra, sua conduta deve ser investigada’. Confira a entrevista com o juiz:
Por que o senhor escolheu a tela de Carlos Latuff para enfeitar seu gabinete?
A imagem surgiu de uma conversa entre o artista e eu. A imagem retrata apenas uma ocorrência comum nas periferias ao longo da História: as vítimas da violência do Estado.
A inauguração da imagem é uma crítica à política de segurança do governo do estado?
A segurança que assegure vida digna aos cidadãos não pode ser construída com territórios ocupados e violações aos direitos humanos. Sou a favor da desmilitarização da polícia.
O senhor defende a exposição pública de posicionamentos políticos de um juiz?
Todo juiz tem opinião. A explicitação de seu posicionamento é direito, ainda que ninguém possa ser obrigado a explicitá-lo.
Na imagem, o personagem crucificado é Jesus Cristo?
A tela não é religiosa. Esse homem negro alvejado pela violência do estado, para mim, não é Jesus. A crucificação era uma prática comum de violência contra a população das periferias. Inclusive, junto com Jesus, dois ladrões — tratados tal qual traficantes na época — foram crucificados.
O senhor teme que policiais entrem na Justiça alegando que se sentiram ofendidos pela imagem?
Na imagem não há ofensa. Não existe referência à pessoa individualizada. Se algum PM se vir representado na obra, é o caso de investigar se já esteve envolvido em autos de resistência ou outros abusos contra os direitos humanos. Quem não esteve envolvido com tais ocorrências, não vai se identificar com a gravura. Já a identificação pode se traduzir em prova nova e possibilitar a reabertura de inquérito já arquivado. Além do que já há jurisprudência no sentido de que a referência coletiva não legitima pessoas a individualmente requererem retratação ou reparação.


Leia mais: http://extra.globo.com/casos-de-policia/gravura-de-pm-atirando-em-homem-crucificado-afixada-em-gabinete-de-juiz-no-rio-9736629.html#ixzz2dS0BnBgs

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

EDITAL DO CONCURSO DA PMERJ 2013



             JÁ SE ENCONTRA DISPONÍVEL O EDITAL PARA O CONCURSO DA PMERJ. O CONTEÚDO PODE SER VISUALIZADO EM PDF PELO LINK ABAIXO:


                                  CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS 2013        




           EM BREVE O LINK PARA INSCRIÇÃO.




DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES


2. DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES – ENTREGA POR OFICIAIS E PRAÇAS DA PMERJ – DETERMINAÇÃO
Considerando o teor do Capítulo IV (Da Declaração de Bens) da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, que trata da entrega anual da declaração dos bens e valores ou de cópia da declaração anual de bens apresentada na Delegacia da Receita Federal pelos servidores públicos nos setores de pessoal de seus respectivos órgãos de lotação:


Considerando que tal determinação foi reproduzida, no âmbito estadual, através do Decreto Estadual nº 43.483, de 27 de fevereiro de 2012 ( Bol PM nº 038 de 28fev2012);
Considerando que todos os policiais militares, integrantes da Administração Pública Militar, devem observar os princípios constitucionais do art.37, caput da CRFB/1998.
Considerando, por fim, o artigo 29 da Lei Estadual nº443, de 1º de julho de 1981.(Estatuto dos Policiais Militares).

Este Comandante Geral determina ao efetivo da ativa da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro que remeta às suas OPM as declarações de bens e valores, seguindo o modelo público no Boletim da PM nº 048 de 14SET09 (pag.26) ou cópias das declarações de imposto de renda (ano base 2012), devendo tais documentos serem arquivados nas pastas de cada Policial Militar.
O prazo final para a entrega das declarações é o dia 1ºNOV13. A partir dessa data o arquivamento das declarações de bens e valores será objeto de fiscalizações por parte da CIntPM nas Supervisões Disciplinares Correcionais, sendo os Comandantes, Chefes e Diretores os responsáveis pelo cumprimento da presente determinação.
Tomem Conhecimento e Providenciem os órgãos interessados

(Nota nº 4151 – 27ago2013 - Ref. Doc. nº. – CIntPM/SJD)

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Estado de Rondônia institui Carreira única para PM e BM.

Estado de Rondônia institui Carreira única para PM e BM.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65° da Constituição Estadual, adota a seguinte medida.
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia a qual incia- se como soldado e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia e Bombeiro Militar ao Quadro de Policiais e Bombeiro Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais e bombeiro militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais e Bombeiros Militares de Rondônia.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais e Bombeiro Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Estadual.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais e bombeiro militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário. Os cursos ministrados serão os seguintes:
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 12º – O Policial e Bombeiro Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 13º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 14º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PM/BMRO..
Art. 15º- Excepcionalmente, os (PM/BM), que a partir da publicação desta lei,farão jus à designação para os cursos constantes no Art.11, respeitando critério de antiguidade, na modalidade de Ensino à Distância para as disciplinas teóricas no âmbito de seus respectivos batalhões, sem prejuízo de suas atividades funcionais.
Art. 16° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17° -Revogam-se as disposições em contrário.
TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PM/BMRO E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS
Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 18.275,00
Tenente-Coronel PM
03 ANOS /NÍVEL 03 R$17.947,00
02 ANOS/ NÍVEL 02 R$17.321,50
01 ANO / NÍVEL 01 R$17.021,00
Major PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 16.832,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.521,00
01 ANO / NÍVEL 01 R$ 16.075,75
Capitães PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.887,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.530,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 15.085,25
Primeiro-Tenente PM
03 ANO/NÍVEL 01 R$ 14.935,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 14.600,00
01 ANO/NÍVEL 03 R$ 14.150,50
Segundo-Tenente PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.854,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.542,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.175,00
SubtenentePM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.827,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 12.361,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$12.130.50
1º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 11.965,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.499,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.034,00
2º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.968,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.375,25
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.026,75
3º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.939,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.473,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.008,25
Cabos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.892,70
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 8.310,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 8.198,00
Soldado PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 7.238,20
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 6.850,00
1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20

Fonte: policialdopovo

FESTA DOS 75.000 DO 8ºBPM

FESTA DOS 75.000


DATA DE PRAÇA: 21/09/2001

DATA: 28/09/2013
HORÁRIO: 09:00Hs

LOCAL: ASMENF

CONTATO: 2º SGTPM VICTOR – TEL: (22) 9828-7731 (P/3)

              CBPM SANTOS – TEL: (22) 9918-9128 (SARGENTEAÇÃO – 2ª CIA)







domingo, 18 de agosto de 2013

AMIGO DO PEITO



Meu amigo Alves cocão (fictício), gosta muito de brincar com os amigos, mas dessa vez a brincadeira foi bem séria.

Meu amigo Machado Zeca Urubu (fictício) estava muito animado, como fica todos os finais de semana. Esperou esse dia a semana toda, uma festa regada de muita bebida e mulheres. Arrumou-se, colocou sua melhor roupa, o melhor perfume e partiu. Nisso Cocão também se arrumou, mas só que pra trabalhar num sábado à noite. Seus destinos estavam prestes a se encontrar.



Zeca chegou à festa e não achou vaga disponível nos estacionamentos tendo então que deixar o carro na rua, mas não percebeu que estacionou sobre a faixa de pedestre e a metade do carro na calçada.

Tudo estava tranquilo até que Zeca percebeu uma grande movimentação na rua, era uma mega operação de trânsito com vários reboques guardas para multar e policiais para apoiar.

Vendo aquilo correu para retirar o carro, acabou encontrando Cocão e perguntou:


- Cocão, será que tem algum problema deixar o carro aqui?

- Não, você é meu amigo, pode deixar o carro aí mesmo e voltar pra festa. Qualquer problema eu te ligo. (respondeu Cocão).


Então Zeca voltou pra festa e curtiu a balada mais relaxado.



Mas na verdade o pensamento de Cocão era:

- to aqui trabalhando num sábado à noite e esse desgraçado tá curtindo uma festa.

Quando o guarda chegou perto do carro, começou a multar e sinalizou pro reboque encostar. O guarda indagou a Cocão:


- esse carro é de algum conhecido seu, porque vi o dono conversando com você?
- Não, foi um doido que disse que duvidava rebocarem o carro dele. (respondeu Cocão)


O guarda não perdeu tempo, pediu ao reboquista pra agilizar e levar logo o carro, além de distribuir umas 10 multas que juntando tudo chegava quase ao valor do carro.

Testemunhas me disseram que Cocão rolava no chão de tanto rir, e gritava:

- “Todo castigo pra corno é pouco”


Lá pelas 05:00 da manhã, quando Zeca saiu da festa não achou o carro e pensou ter sido furtado, procedeu a D.P. e enquanto informava o local do fato, um guarda que estava lá perguntou a placa, porque a operação tinha sido nesse endereço. Foi então que Zeca descobriu que seu carro não havia sido furtado e sim rebocado e multado.

Zeca ficou sem entender nada, seu amigo Cocão estava com a situação sobre controle e agora ele ficou sem carro.



Até na TERRA DISTANTE existem amigos assim.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

MATTOS - O IMPERMEÁVEL.



Tenho um amigo chamado Mattos67 (fictício) que faz um bico de cobaia de marcas famosas de produtos desodorantes. É um serviço muito interessante e profissional, ultimamente tem feito testes para uma marca de desodorante que garante 48hs de proteção, com isso, ele passa dias sem tomar banho pra garantir a eficácia do produto. Outro dia, fui abraçá-lo e não consegui porque ele estava untado com um óleo estranho, ele disse se tratar de mais um teste, apesar de me parecer excesso de óleo natural da sua pele.

Tantos testes acarretaram um problema psicológico nele chamado de N.Ã.O.M.E.T.O.C., um tipo de transtorno obsessivo, tem nojo de tudo que o toca. Anda com uma bisnaga de álcool em gel no bolso, se alguém o tocar ele limpa sua pele com o gel.

Certo dia, estava de conversa com um “amigo” chamado Larissa e não sei por que se sentiu envergonhado por estar num troca-troca de telefones. Quando uma guarnição do setor lunar se aproximou ele empreendeu fuga entrando em obras abandonadas, péssima idéia. Como estava escuro, não avistou uma fossa aberta.

A guarnição espantada com a atitude do amigo resolveu ir atrás pra saber do que se tratava, e seguindo o som dos gritos de socorro o acharam mergulhado no esgoto. Mas não se preocupem, tudo deu certo. Os produtos dos testes o salvaram, inclusive ele recebeu aumento por  testar os produtos ao extremo.





Ainda bem que na TERRA DISTANTE esse tipo de bico não existe.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

AVISO



        POLICIAIS QUE NÃO ESTÃO CONSEGUINDO ACESSAR O CAS, CEFS E 

CEFC DEVERÃO LIGAR PARA O NÚMERO (21) 23335653  ESCOLA VIRTUAL.






terça-feira, 13 de agosto de 2013

CODIN





AVISOS, EDITAIS E
TERMOS DE CONTRATO
Gabinete do Governador
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas e Quitação.
DATA DA ASSINATURA: 06 de agosto de 2013.
PARTES: A Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro -CODIN e o Estado do Rio de Janeiro, com a interveniência da Secretaria de Estado de Segurança e da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro -PMERJ.
OBJETO: A liquidação do valor devido pela CODIN relativo ao pagamento dos serviços prestados pela PMERJ, nos períodos compreendidos entre 27 a 31 de março de 2013; 01 a 30 de abril de 2013 e01 e 02 de maio de 2013.

VALOR: R$ 125.550,00 (cento e vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta reais).


PUBLICADO NO BOL 004-02 DO DIA 12/08/13.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

VACINAÇÃO NO 8° BPM


OLHA O QUE ACONTECEU QUANDO CHEGOU A VEZ DE JODERLAN (FICTÍCIO), TOMAR A VACINA.







terça-feira, 6 de agosto de 2013

MULHER ARRETADA


                Um dia de sol, meu amigo Paravidino67 (fictício) saindo de serviço, resolveu ir a um quiosque beber uma gelada pra refrescar e relaxar antes de ir pra casa.

                Mas o que aconteceu foi bem diferente, estava ele lá relaxado conversando quando passa sua ex que é só um pouco nervosa, e ao reconhecê-lo volta para conversar também.


RSRSRSRSRS, eu disse conversar?


                 A mulher já chegou encaixando um jab e um cruzado de direita, meu amigo caiu fazendo bico. Dizia assim:


- Me dá uma mixaria de pensão, mas tem dinheiro pra encher a cara.


                 O dono do comércio ficou com medo e chamou a polícia israelense, que não demorou a chegar, até porque se demorasse mais 2 minutos o rabecão seria acionado.

                 A guarnição chegou e meu outro amigo Wilson (fictício) tomou a frente, foi chegando cheio de atitude, mas quando abriu a boca pra falar, a mulher pegou um copo de suco que estava na frente e jogou na cara dele com uma força tão grande que o suco entrou pela boca e saiu pelos ouvidos. Foi tipo assim:








                Enquanto estava atordoado, a fera lhe encaixou um mata-leão que o fez desmaiar.

                 Ela amontoou os 2 e aguardou o reforço chegar pra conduzir todos para a DP.


                 Ainda bem que ela não mora na TERRA DISTANTE.