sexta-feira, 6 de setembro de 2013

INCLUSÃO DE CÓDIGOS E DE PROVIDÊNCIAS DECORRENTE A OCORRÊNCIAS POLICIAIS

Aj G – Bol da PM n.º 022 - 05 Set 13 63

6.    VADE MECUMDE OCORRÊNCIAS POLICIAIS –INCLUSÃO DE CÓDIGOS E DE PROVIDÊNCIAS -PUBLICAÇÃO
PMERJEMG
EDPO 28/08/2013
O Comandante Geral, atendendo à proposta do Chefe do Estado-Maior Operacional, torna público a inserção dos códigos abaixo, referentes às ocorrências em que há reação policial à injusta agressão perpetrada por criminosos, ao Vade Mecum de Ocorrências Policiais conforme publicado no Aditamento ao BOL PM nº 037 de 27 FEV 2013.
Em consequência, o documento passa a contar com as seguintes informações abaixo:
"(...)
99.999 – LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE DECORRENTE DE INTERVEN-ÇÃO POLICIAL
Trata-se de situação em que utilizando a força de forma proporcional para repelir injusta agressão contra si ou para defesa de outrem, um delinquente vem a óbito por meio de ação policial.
Neste caso as ações deverão ser pautadas no sentido de socorrer aquele que estando envolvido na ocorrência tenha sofrido a lesão corporal, sendo necessário o acionamento de perícia, delegado de polícia e equipes do SAMU ou equipe de socorro equivalente.
O fato deverá ser comunicado imediatamente ao Comandante da Unidade para que adote as medi-das cabíveis. Nos dias em que não haja expediente, ao Oficial Supervisor ou Oficial-de-Dia que por sua vez, in-formará ao Comandante da Unidade e ao Superior de Dia com todos os dados que tiverem sido coletados sobre identificação do morto e o local em que o corpo se encontra.
Deverá atentar para todas as Notas de Instrução correspondentes em vigor na Corporação, bem co-mo o previsto no Código 01.121, naquilo que couber.
99.999A – LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE INTERVENÇÃO POLICIAL
Trata-se de situação em que utilizando a força de forma proporcional para repelir injusta agressão contra si ou para defesa de outrem, um delinquente é lesionado com maior ou menor gravidade por meio de ação policial.
Neste caso as ações deverão ser pautadas no sentido de socorrer aquele que estando envolvido na ocorrência tenha sofrido a lesão corporal, sendo necessário o acionamento de perícia, delegado de polícia e equipes do SAMU ou equipe de socorro equivalente.
O fato deverá ser comunicado imediatamente ao Comandante da Unidade para que adote as medi-das cabíveis. Nos dias em que não haja expediente, ao Oficial Supervisor ou Oficial-de-Dia que por sua vez, in-formará ao Comandante da Unidade e ao Superior de Dia devendo informar o local para onde o ferido fora le-vado, devendo deslocar equipe policial com efetivo proporcional para manter a custódia do mesmo, sempre que necessário a fim de que tão logo receba alta médica possa ser encaminhado à delegacia de polícia.
Deverá atentar para todas as Notas de Instrução correspondentes em vigor na Corporação bem co-mo o previsto no Código 01.129, naquilo que couber.
(...)"
Em consequência, todas as Unidades deverão providenciar a inclusão dos referidos códigos aos seus documentos em todas as bases de dados existentes (impressas ou digitais), bem como informar a todo o efetivo a respeito da inclusão dos códigos supracitados.

(Nota s/nº, de 05Set2013 –EMG/EDPO)

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