segunda-feira, 2 de setembro de 2013

PROCEDIMENTOS PARA ACIDENTES DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA.

1) A cargo do condutor do veículo (Orientado pelo Serviço 190):
a) Contato com o Serviço 190, informando a ocorrência de acidente de trânsito sem vítima, bem como
as condições de dirigibilidade do veículo;
b) No caso de impossibilidade de dirigibilidade do veículo (o Serviço 190 acionará, quando houver, o
serviço de remoção necessário para transferência do veículo para local apropriado – acostamento, recuo e outros):
• Sinalização do local com os equipamentos obrigatórios do veículo (triângulo e luzes de alerta), para
posteriormente, iniciar a remoção dos veículos;
• Remoção dos veículos do leito da via pública não prejudicando a fluidez do trânsito;
c) Arrolar testemunhas, se possível;
d) Providenciar a limpeza da pista (objetos provenientes do acidente, tais como: pára-lama, roda, pneus,
óleo, etc), a fim de evitar que novos acidentes sejam provocados;
e) As partes serão orientadas pelo Serviço 190, para comparecimento a OPM, para efeito de confecção e
recebimento de cópia do BRAT, gratuitamente, se assim desejarem ou necessitarem.
f) Solicitar a presença da Polícia Militar quando houver indícios de crime ou contravenção (embriaguez,
condutor não habilitado, etc).
g) Liberação dos veículos.
2) A cargo do Policial Militar no local (no caso de atendimento por haver indícios de crime ou contravenção):
a) Proceder de acordo com o previsto na Nota de Instrução nº 017/84, de 24Out84;
b) A ocorrência será encaminhada à autoridade policial, a quem caberá decidir o enquadramento e autuação
por crime ou contravenção.
3) A cargo da OPM:
a) O Oficial de Dia da OPM, ou qualquer policial militar de serviço nos elementos desdobrados (DPO, Cabina,
PPC, Torre e Trailer) deverão confeccionar o BRAT de acordo com o narrado pelo cidadão solicitante;
b) O Oficial de Dia da OPM, deverá fornecer a cópia do BRAT ao solicitante, gratuitamente, certificando
nas cópias fornecidas, sua fidelidade ao documento original, mesmo nos finais de semana e feriados e encaminhar
o original para a P/3 da Unidade;
c) No caso de registro nos elementos desdobrados (DPO, Cabina, PPC, Torre e Trailer) o efetivo escalado
deverá orientar o solicitante que se dirija a sede da OPM (P/3) para adquirir a cópia do BRAT, a partir de 05 Aj G – Bol da PM n.º 018 - 30 Ago 13 78

(cinco) dias úteis;
d) O efetivo escalado nos elementos desdobrados (DPO, Cabina, PPC, Torre e Trailer) deverá remeter o
BRAT confeccionado à P/3 da OPM, no término do serviço; e
e) A P/3 da OPM deverá arquivar o BRAT para fins estatísticos, consultas, cópias e outros, bem como,
deverá remetê-lo a OPM da área onde ocorreu o acidente de trânsito.
b. Acidentes de Trânsito sem vítimas envolvendo veículo oficial (civis ou militares) ou de missão
diplomática, repartição consulares de carreira ou ainda de representação de organismos internacionais
acreditados junto ao governo brasileiro.
1) A cargo do condutor do veículo (Orientado pelo Serviço 190):
a) Contato com o Serviço 190, informando a ocorrência de acidente de trânsito sem vítima, as condições
de dirigibilidade do veículo, bem como se tratar de veículo oficial;
b) No caso de boa dirigibilidade do veículo (o Serviço 190 orientará que o condutor faça a remoção necessária
do veículo para local apropriado – acostamento, recuo e outros) e aguardar o comparecimento de uma
equipe policial militar para a confecção do BRAT.
2) A cargo do Policial Militar no local:
a) Sinalizar o local, orientando o trânsito;
b) Preencher o BRAT (croqui iluminado, descrição sumária do acidente, arrolamento de testemunhas -
se possível, especificação de infrações verificadas e outros);
c) Entregar qualquer pertence que não esteja de posse do condutor do veículo oficial acidentado;
d) Providenciar a limpeza do local (se necessário), objetos provenientes do acidente, tais como: pára-lama,
roda, pneus, óleo, etc, entregando-os ao condutor do veículo oficial acidentado;
d) Solicitar Perícia (se necessário), verificando junto ao condutor do veículo oficial acidentado, da necessidade
de comunicação a órgão próprio e da existência de exame pericial. Em havendo, deverá ser solicitado
via serviço 190, cabendo ao Policial Militar aguardar no local a sua chagada. Quando houve comparecimento
de perícia ao local, o encerramento só se dará após encerrado o trabalho pericial;
e) Liberar os veículos, local e partes depois de encerrada a ocorrência e a orientação das partes, exceto
quando do encaminhamento à autoridade policial, no caso de haver indícios de crime ou contravenção;
f) Entregar o BRAT (1ª e 3ª folhas - cor branca) ao agente pericial mediante recebimento nas cópias (2ª
e 4ª folhas - cor azul), que por sua vez serão entregues na UOp para fins estatísticos, consultas, cópias, etc.
Caso não haja comparecimento de perícia, todas as vias do BRAT serão entregues na UOp.
g) Orientar as partes para comparecimento a UOp, para efeito de recebimento de cópia do BRAT, se assim
desejarem ou necessitarem.
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. Todas as OPM, principalmente as UOp e Estabelecimentos de Ensino deverão orientar continuadamente
seus integrantes, com base nesta NI, de forma a se atender convenientemente o fim maior da legislação.
b. O correto entendimento dos procedimentos preconizados na presente NI acarretará uma melhor fluidez
no tráfego, permitindo o registro do acidente a posteriori, desobrigando o comparecimento de viatura policial
ao local.
c. O correto entendimento dos procedimentos preconizados na presente NI prevenirá o cometimento da
infração de trânsito prevista do Artigo 178 do CTB, onde ficar bem claro que o desfazimento do local de acidente de transito sem vítima é um dos objetivos da lei.
d. Todas as OPM e seus elementos desdobrados (DPO, Cabina, PPC, Torre e Trailer), além das Rádio
Patrulhas, PATAMO, PAMESP e as Unidades Móveis de Trânsito (APTran e MPTran) deverão portar e estar em condições de preencherem corretamente o BRAT. Em casos de dúvidas poderão socorrer-se da Supervisão.
e. Em todos os casos de preenchimento de BRAT corresponderá ao preenchimento de TRO.
f. As OPM republicarão a presente NI em Boletim Interno e distribuirão cópias para oficiais, subtenentes
e sargentos, devendo inseri-la no calendário de instrução.
g. A presente NI revoga o item 5, letra b, números 1 e 2, da NI nº 017/84, de 24Out84.
h. A presente NI entrará em vigor a partir de 01Dez2011.
Tomem conhecimento e providenciem a respeito os Órgãos envolvidos.
OPM envolvidas: Todas.

(Nota Bol nº 094/2013 de 30Ago13 do EMG-PM/3)

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