quinta-feira, 3 de outubro de 2013

DETERMINAÇÃO

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
1.   USO DE ARMAMENTO NÃO LETAL –DETERMINAÇÃO DO COMANDANTE GERAL –PUBLICAÇÃO
Considerando a aplicação do BPChq  e das Forças de Choques das OPM subordinadas aos Comandos de Policiamento de Área, com vistas às manifestações populares que vêm ocorrendo em todo o território do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando que durante o desenvolvimento das ações de controle de distúrbios civis, o uso de munições de impacto controlado pode causar lesões nas pessoas envolvidas;
Considerando a necessidade de padronizar procedimentos durante as atuações das citadas Forças de Choque e das Unidades Operacionais Especiais;
O Comandante Geral DETERMINA QUE:
1) Os Comandantes dos Comandos de Policiamento de Área, do COE e do CPE deverão os orien-tar os Comandantes das respectivas UOp/E subordinadas para que, quando for acionada, somente o Oficial Comandante da Força de Choque tenha autorização para portar munição química, bem como o armamento menos letal, ficando os integrantes das Tropas de Choque (Praças) autorizados a portarem espargidores me-diante análise de sua capacidade de manuseio e de seu perfil comportamental, devendo o emprego obedecer os critérios do uso progressivo da força.
2) As munições de impacto controlado (“balas de borracha”), NÃO deverão ser utilizadas, sob ne-nhum pretexto, até ulterior determinação do Comando da Corporação.
3) A utilização das munições, referidas no item 1, e equipamentos deverá se dar, imperativa-mente, como último recurso, sendo precedido de exaustiva busca de dispersão, contenção e isolamento persuasivo.

Unidade Envolvida: Todos os CPAs, CPE, COE e Unidades Operacionais e Especiais Subordinadas.

(Nota nº  1085 –02 Out 2013 –GCG)

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