sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

QUER DIRIGIR VIATURA?

10. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS A VIATURAS DA CORPORAÇÃO
PROCEDIMENTOS – DETERMINAÇÃO

O Chefe do Estado Maior Geral Administrativo, no uso de suas atribuições, reitera as
publicações insertas nos Boletins da PM nº 045, de 08 Mar 2002, nº 125, de 10 Jul 2007, nº 123, de 05
Ago 2008 e nº 149, de 12 Ago 2011, que versam sobre as providências a serem adotadas no âmbito das
Unidades da Corporação nos casos de Notificação por Infração de Transito atribuída à viatura da
PMERJ e DETERMINA a adoção dos seguintes procedimentos:
1- As OPM deverão providenciar para que sejam realizadas pesquisas mensais no “site” do DETRAN-
RJ (www.detran.rj.gov.br) para verificar a existência de multas aplicadas às viaturas integrantes da
respectiva frota (Nada consta de Multas);
2- Sendo constatado o registro de infração de trânsito, proceder da seguinte forma:
a) Identificar o real infrator;
b) Apurar as responsabilidades e adotar as medidas disciplinares com vistas ao prescrito no
Anexo I inciso 79 do RDPM “Desrespeitar regras de trânsito, medidas gerais de ordem policial,
judicial ou administrativa”;
c) Providenciar interposição de recursos diretamente aos órgãos autuadores;
d) Unidades Operacionais e Especiais, encaminhar aos respectivos Comandos Intermediários,
até o 2º (segundo) dia útil de cada mês, planilha contendo relação de viaturas notificadas,
com informações relativas às providências adotadas conforme modelo constante abaixo;
e) Comandos Intermediários encaminhar as informações de suas Unidades subordinadas diretamente
ao EMG-PM/4, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês;
f) Demais Unidades, encaminhar as informações de suas Unidades subordinadas diretamente ao
EMG-PM/4, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, os dados relacionados na letra “d”.



Aj G Bol da PM n.º 034 - 19 Fev 14





3 comentários:

  1. Adotar medidas disciplinares de acordo com o RDPM é o fim. A própria Corporação não nos ampara, é porrada na cabeça. Perca sua CNH, e peça outra ao Estado.

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  2. E tem muito colegas de farda que se acha o felipe maassa nas ruas.

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  3. Quando o Chefe do Estado Maior Geral Administrativo precisar de uma vtr com brevidade os senhores não devem “Desrespeitar regras de trânsito, medidas gerais de ordem policial,judicial ou administrativa”. Não passem em sinais vermelhos, não passem em radares acima da velocidade permitida, não ultrapassem pela direita e parem em todas as faixas de pedestres para que os mesmos atravessem a rua.

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