quarta-feira, 20 de novembro de 2013

FIM DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE GRATIFICAÇÕES




Aj G – Bol da PM n.º 072 - 18 Nov 13 17 7.
7.  DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ES-PECIAIS  DEVOLUÇÃO –PROCEDIMENTOS
Atendendo proposta do Diretor de Cadastros e Pagamentos, torno público o teor do Ofício Circular SUBAP/SEPLAG nº 017, de 13/07/2013, que versa sobre as devoluções dos descontos em favor do RIOPREVIDÊNCIA, com incidência nas Gratificações de Encargos Especiais dos servidores da PMERJ.
Resolução SEPLAG nº 726/2012. 
Senhor(a) Dirigente de Recursos Humanos,
1. Comunicamos que a partir da competência junho/2013estará implementada a regra de ISENÇÃOdo desconto previdenciário sobre parcelas de gratificação, conforme instituído pela Resolução SEPLAG nº 726/2012, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos –SIGRH e do Sistema de Administração dePessoal –SAPE.

2. Nesse sentido, deverão ser observados os seguintes critérios:

I) Estarão automaticamente isentas de contribuição para o RIOPREVIDÊNCIA as parcelas listadas nos anexos I (Administração Direta) e II (Administração Indireta) deste Ofício-Circular, conforme definido pela Diretoria de Seguridade daquela Autarquia.
II) ...............................................................................................................................................
III) ...............................................................................................................................................
IV) Para servidores que pretendem a devolução das contribuições efetuadas até maio/2013, respeitado o prazo prescricional de 05 anos a contar da data do requerimento do pedido. Após recebimento do processo do servidor, com o requerimento em questão, o órgão de origem efetuará:

a) SIGRH –Lançamento do atributo ISENÇÃO RIOPREV GRAT, com data início do prazo apurado e data fim igual a 31/05/2013, preenchendoos campos que informam rubrica e respectivo complemento, bem como número do processo que fundamenta o pedido do servidor. Observar:

1. Para servidores pertencentes aos órgãos da Fase 1 A, cuja implantação no SIGRH ocorreu em 01/01/2011. Tal providência determinará restituição automática dos valores descontados a partir desta data. O órgão de origem, nesses casos, deve inserir no processo o levantamento dos valo-res devidos até 31/12/2010, visando Reconhecimento de  Dívida pelo RIOPREVIDÊNCIA.

2. Para servidorespertencentes aos órgãos da Fase 2 A, cuja implantação no SIGRH ocorreu em 01/06/2012. Tal providência determinará restituição automática dos valores descontados a partir desta data. O órgão de origem, nesses casos, deve: (1) remeter em layout próprio os valores rela-tivos ao período de janeiro a maio/2012, visando liberação em folha pela transação Lançamento Manual e (2) inserir no processo o levantamento dos valores devidos até 31/12/2011, visando Reconhecimento de Dívida pelo RIOPREVIDÊNCIA.

b) SAPE....................................................................................................................................

3. Ressaltamos, por fim, que: 

I) Não estão isentas de contribuição previdenciária as parcelas de GEE concedidas pela via judi-cial.
II) Dúvidas individuais sobre critérios de incorporação ou de cálculo das parcelas            aqui tra-tadas nos processos de aposentadoria deverão ser submetidas ao      RIOPREVIDÊNCIA.
III) Eventuais questionamentos, pelos órgãos setoriais de RH, sobre a incidência ou não de contri-buição previdenciária sobre parcelas de GEE, deverão ser encaminhados preliminarmente ao RIOPREVIDÊNCIA, que repassará à Coordenadoria de Gerenciamento das Aplicações –CO-GEA/SUSIG, desta Subsecretaria, se necessário, decisão e informação sobre os procedimentos que deverão ser adotados.
Aj G – Bol da PM n.º 072 - 18 Nov 13 18 Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DERZI TUPINAMBÁ
Subsecretário de Administração de Pessoal
ANEXO I (Órgãos de Administração Direta)                                   
PMERJ           RUBRICANOME RUBRICAISENTAR?
1504                       Gratificação Encargos SES                                 Não
2128             Gratificação Encargos Especiais PMERJSim
2134                       Gratificação de Desempenho de Comando
GEE PMERJ                                    Sim
2140                      Gratificação Atividade Aérea                              Sim
2142                      Gratificação Capacitação/Qualificação    Sim
2147                       Gratificação Encargos Esp.
.                                                                   Corregedoria Interna                         Sim
2152                        Gratificação Enc. Especiais
Polícia Pacificadora  D42787   (Cmt A)            Sim
2152                        Gratificação Enc. Especiais
Polícia Pacificadora  D42787   (Cmt B)            Sim  
2152                      Gratificação Enc. Especiais
Polícia Pacificadora  D42787 (Função CPP)   Sim  
2152                        Gratificação Enc. Especiais
Polícia Pacificadora  D42787 (Lotação CPP) Sim  
2152                        Gratificação Enc. Especiais
Polícia Pacificadora  D42787 (Lotação UPP) Sim  
2152                        Gratificação Enc. Especiais
Polícia Pacificadora  D42787    (Subcmt)        Sim  
2153                        Grat. Enc. Especiais PMERJ
BOPE   D41714                                                  Sim  
2154                        Grat. Enc. Especiais PMERJ
BPChq   D43135                                                  Sim  
2155                        Grat. Enc. Especiais PMERJ
PROERD   D41713                                             Sim  
2156                        Grat. Desempenho Ativ.Aeropoliciais
GAM   D42161                                                    Sim  
2158                        Grat. Esp. Temp. por Participação no PROEIS
GET/PROEIS                   Sim  
2159                        Grat. Enc. Esp. por Participação
Regime Adic Serviço RAS    (Rio + 20)            Sim   
2160                        Grat. Enc. Esp. Premiação por Produtividade

D41931                                                                 Sim  
2161                        Grat. Esp. Temp. por Participação no PROESP
GET/PROESP                                                     Sim  
2164  Grat. Enc. Especiais Polícia Ambiental
D43641                                                                 Sim  
3016                        Determinação Judicial Gratificação
de Encargos Especiais  (ECO D22608/96)             Não  
3016                        Determinação Judicial Gratificação
de Encargos Especiais (GEAT E 01/62256/07)     Não  
3016                        Determinação Judicial Gratificação
deEncargos Especiais (GEE E 12/790/94)           Não  
3016                        Determinação Judicial Gratificação Enc. Esp.
GRAT ENC ESP                          Não  
3019                        Determinação Judicial Gratificação Pecúnia      Não                                         

( Nota nº 047, de  18 Nov 13 –DCP )

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