quarta-feira, 8 de maio de 2013

PUBLICAÇÃO


5. REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (RAS/PMERJ) E PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA (PROEIS) –OBRIGATORIEDADE DE INSER-ÇÃO DO NÚMERO DA IDENTIDADE FUNCIONAL (ID FUNCIONAL) -DETERMI-NAÇÃO.
O Comandante Geral, atendendo a proposta do Diretor de Cadastros e Pagamentos e considerando que o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos –SI-GRH, para validar e finalizar os cadastros financeiros dos servidores, gerando por consequência os respectivos pagamentos, necessita ESSENCIALMENTE que seja informado o número do ID FUNCIONAL de cada servidor, no ato do comandamento de qualquer alteração ou inclusão financeira. Desta forma, DETERMINA a todos os Comandantes, Chefes,Diretores e Coordenadores que fiscalizam e orientem seus Chefes da P/1 ou equivalentes, da importância da inserção do ID FUNCIONAL de cada policial militar, no momento em que este é inscrito, voluntariamente ou compulsoriamente, no aplicativo que gerencia os serviços executados pelo RAS ou PROEIS. ALERTA ainda que a inobservância a esta determinação, além de constituir transgressão disciplinar, trará transtornos aos policiais militares afetados, uma vez que poderá acarretar ATRASOS nos pagamentos de tais serviços.
OPM ENVOLVIDA: TODAS.
( Nota nº 020 , de07Maide 2013-DCP)Aj G – Bol da PM n.º 081 - 07 Mai 13 34

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