sábado, 14 de dezembro de 2013

TRIÊNIO DESCONTADO

6.   SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DPA/SCAV –DECISÃO JUDICIAL -PUBLICAÇÃO
O Comandante Geral no uso de suas atribuições legais torna pública a decisão definitiva contida nos Autos da Ação nº 0140793.30.2013.8.19-0001, em trâmite  perante a Turma Recursal de Fazenda Pública, em favor do 1º SGT PM RG XXXXXXXXXXXX, que determinou computar o período de 03 (três) anos, no qual o autor estudou em Escola Técnica Pública, mantida pelo Tesouro, para todos os fins legais inclusive para percepção de triênios, aposentadoria e gozo de licença premio, observando para tanto o ofício PGE/PG-04/729/13 e  nº 240/2013/JAF da Douta Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro.





Aj G – Bol da PM n.º 091 - 16 Dez 13        PAG 03




5 comentários:

  1. É verdade!! É verdade sim!! rsrsrs...

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  2. Vc engoliu o número "3" do processo, retifica isso ai seu JACA... rsrsrsrsrsrs...

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  3. A emenda saiu pior que o soneto!!!!! Vc é muito JACA!!!! O número do processo é 0140793-30.2013.8.19.0001. rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrs...

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