5. REGIME ADICIONAL DE
SERVIÇO (RAS/PMERJ) E PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA (PROEIS)
–OBRIGATORIEDADE DE INSER-ÇÃO DO NÚMERO DA IDENTIDADE FUNCIONAL (ID FUNCIONAL)
-DETERMI-NAÇÃO.
O Comandante Geral, atendendo a
proposta do Diretor de Cadastros e Pagamentos e considerando que o Sistema
Integrado de Gestão de Recursos Humanos –SI-GRH, para validar e finalizar os
cadastros financeiros dos servidores, gerando por consequência os respectivos
pagamentos, necessita ESSENCIALMENTE que seja informado o número do ID
FUNCIONAL de cada servidor, no ato do comandamento de qualquer alteração ou
inclusão financeira. Desta forma, DETERMINA a todos os Comandantes, Chefes,Diretores
e Coordenadores que fiscalizam e orientem seus Chefes da P/1 ou equivalentes,
da importância da inserção do ID FUNCIONAL de cada policial militar, no momento
em que este é inscrito, voluntariamente ou compulsoriamente, no aplicativo que
gerencia os serviços executados pelo RAS ou PROEIS. ALERTA ainda que a
inobservância a esta determinação, além de constituir transgressão disciplinar,
trará transtornos aos policiais militares afetados, uma vez que poderá
acarretar ATRASOS nos pagamentos de tais serviços.
OPM ENVOLVIDA: TODAS.
( Nota nº
020 , de07Maide 2013-DCP)Aj G – Bol da PM n.º 081 - 07 Mai 13 34
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