2. DECLARAÇÃO DE BENS E
VALORES – ENTREGA POR OFICIAIS E PRAÇAS DA PMERJ – DETERMINAÇÃO
Considerando o teor do Capítulo
IV (Da Declaração de Bens) da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, que
trata da entrega anual da declaração dos bens e valores ou de cópia da declaração
anual de bens apresentada na Delegacia da Receita Federal pelos servidores
públicos nos setores de pessoal de seus respectivos órgãos de lotação:
Considerando que tal
determinação foi reproduzida, no âmbito estadual, através do Decreto Estadual
nº 43.483, de 27 de fevereiro de 2012 ( Bol PM nº 038 de 28fev2012);
Considerando que todos os
policiais militares, integrantes da Administração Pública Militar, devem
observar os princípios constitucionais do art.37, caput da CRFB/1998.
Considerando, por fim, o artigo
29 da Lei Estadual nº443, de 1º de julho de 1981.(Estatuto dos Policiais
Militares).
Este Comandante Geral determina
ao efetivo da ativa da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro que remeta
às suas OPM as declarações de bens e valores, seguindo o modelo público no Boletim
da PM nº 048 de 14SET09 (pag.26) ou cópias das declarações de imposto de renda
(ano base 2012), devendo tais documentos serem arquivados nas pastas de cada
Policial Militar.
O prazo final para a entrega
das declarações é o dia 1ºNOV13. A partir dessa data o arquivamento das
declarações de bens e valores será objeto de fiscalizações por parte da CIntPM
nas Supervisões Disciplinares Correcionais, sendo os Comandantes, Chefes e
Diretores os responsáveis pelo cumprimento da presente determinação.
Tomem Conhecimento e
Providenciem os órgãos interessados
(Nota nº
4151 – 27ago2013 - Ref. Doc. nº. – CIntPM/SJD)
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