6. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DPA/SCAV
–DECISÃO JUDICIAL -PUBLICAÇÃO
O Comandante
Geral no uso de suas atribuições legais torna pública a decisão definitiva contida
nos Autos da Ação nº 0140793.30.2013.8.19-0001, em trâmite perante a Turma Recursal de Fazenda Pública,
em favor do 1º SGT PM RG XXXXXXXXXXXX, que determinou
computar o período de 03 (três) anos, no qual o autor estudou em Escola Técnica
Pública, mantida pelo Tesouro, para todos os fins legais inclusive para
percepção de triênios, aposentadoria e gozo de licença premio, observando para
tanto o ofício PGE/PG-04/729/13 e nº
240/2013/JAF da Douta Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro.
Aj G – Bol da PM n.º 091 - 16 Dez 13 PAG 03
É verdade!! É verdade sim!! rsrsrs...
ResponderExcluirVc engoliu o número "3" do processo, retifica isso ai seu JACA... rsrsrsrsrsrs...
ResponderExcluirA emenda saiu pior que o soneto!!!!! Vc é muito JACA!!!! O número do processo é 0140793-30.2013.8.19.0001. rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrs...
ResponderExcluirqual bol pm publicou essa decisao?
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ExcluirAj G – Bol da PM n.º 091 - 16 Dez 13