10.
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS A VIATURAS DA CORPORAÇÃO –
PROCEDIMENTOS
– DETERMINAÇÃO
O Chefe do Estado
Maior Geral Administrativo, no uso de suas atribuições, reitera as
publicações insertas
nos Boletins da PM nº 045, de 08 Mar 2002, nº 125, de 10 Jul 2007, nº
123, de 05
Ago 2008 e nº 149,
de 12 Ago 2011, que versam sobre as providências a serem adotadas no âmbito
das
Unidades da
Corporação nos casos de Notificação por Infração de Transito atribuída à
viatura da
PMERJ e DETERMINA a
adoção dos seguintes procedimentos:
1- As
OPM deverão providenciar para que sejam realizadas pesquisas mensais no “site”
do DETRAN-
RJ (www.detran.rj.gov.br)
para verificar a existência de multas aplicadas às viaturas integrantes da
respectiva frota
(Nada consta de Multas);
2- Sendo
constatado o registro de infração de trânsito, proceder da seguinte forma:
a) Identificar
o real infrator;
b) Apurar
as responsabilidades e adotar as medidas disciplinares com vistas ao prescrito
no
Anexo
I inciso 79 do RDPM “Desrespeitar regras de trânsito, medidas gerais de ordem
policial,
judicial
ou administrativa”;
c) Providenciar
interposição de recursos diretamente aos órgãos autuadores;
d) Unidades
Operacionais e Especiais, encaminhar aos respectivos Comandos Intermediários,
até
o 2º (segundo) dia útil de cada mês, planilha contendo relação
de viaturas notificadas,
com informações
relativas às providências adotadas conforme modelo constante abaixo;
e) Comandos
Intermediários encaminhar as informações de suas Unidades subordinadas diretamente
ao EMG-PM/4, até o
5º (quinto) dia útil de cada mês;
f) Demais
Unidades, encaminhar as informações de suas Unidades subordinadas diretamente
ao
EMG-PM/4, até o 5º
(quinto) dia útil de cada mês, os dados relacionados na letra “d”.
Aj G – Bol da PM n.º 034 - 19 Fev 14
Adotar medidas disciplinares de acordo com o RDPM é o fim. A própria Corporação não nos ampara, é porrada na cabeça. Perca sua CNH, e peça outra ao Estado.
ResponderExcluirE tem muito colegas de farda que se acha o felipe maassa nas ruas.
ResponderExcluirQuando o Chefe do Estado Maior Geral Administrativo precisar de uma vtr com brevidade os senhores não devem “Desrespeitar regras de trânsito, medidas gerais de ordem policial,judicial ou administrativa”. Não passem em sinais vermelhos, não passem em radares acima da velocidade permitida, não ultrapassem pela direita e parem em todas as faixas de pedestres para que os mesmos atravessem a rua.
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