quarta-feira, 28 de agosto de 2013

DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES


2. DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES – ENTREGA POR OFICIAIS E PRAÇAS DA PMERJ – DETERMINAÇÃO
Considerando o teor do Capítulo IV (Da Declaração de Bens) da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, que trata da entrega anual da declaração dos bens e valores ou de cópia da declaração anual de bens apresentada na Delegacia da Receita Federal pelos servidores públicos nos setores de pessoal de seus respectivos órgãos de lotação:


Considerando que tal determinação foi reproduzida, no âmbito estadual, através do Decreto Estadual nº 43.483, de 27 de fevereiro de 2012 ( Bol PM nº 038 de 28fev2012);
Considerando que todos os policiais militares, integrantes da Administração Pública Militar, devem observar os princípios constitucionais do art.37, caput da CRFB/1998.
Considerando, por fim, o artigo 29 da Lei Estadual nº443, de 1º de julho de 1981.(Estatuto dos Policiais Militares).

Este Comandante Geral determina ao efetivo da ativa da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro que remeta às suas OPM as declarações de bens e valores, seguindo o modelo público no Boletim da PM nº 048 de 14SET09 (pag.26) ou cópias das declarações de imposto de renda (ano base 2012), devendo tais documentos serem arquivados nas pastas de cada Policial Militar.
O prazo final para a entrega das declarações é o dia 1ºNOV13. A partir dessa data o arquivamento das declarações de bens e valores será objeto de fiscalizações por parte da CIntPM nas Supervisões Disciplinares Correcionais, sendo os Comandantes, Chefes e Diretores os responsáveis pelo cumprimento da presente determinação.
Tomem Conhecimento e Providenciem os órgãos interessados

(Nota nº 4151 – 27ago2013 - Ref. Doc. nº. – CIntPM/SJD)

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