LEI Nº
279, DE 26
DE NOVEMBRO DE
1979
Dispõe sobre a
Remuneração da
Policia Militar e do
Corpo de
Bombeiros do Estado do
Rio de
Janeiro e dá outras
Providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANElRO faço saber que
a
Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono
seguinte Lei:
SEÇÃO V
Do fardamento
Art. 62 - O PM ou BM, ao ser declarado Aspirante-a-Oficial ou promovido
a Terceiro-Sargento, faz jus a um
auxi lio para aquisição de uniformes no
valor
de três vezes o soldo de sua
graduação.
PRA QUE FARDAMENTO ? PRA DORMIR NA GURITA? TEM QUE COMPRAR COLCHÃO, AFINAL NGEM MERECE DORMIR NO CHÃO.
ResponderExcluirATÉ RIMOU!! RRRRRRRRRRR
ResponderExcluirrecruta maldito tome posição de sentido virtual que vou te instruir o auxilio fardamento e para aspirantes e sargentos pra cima eles tem que comprar o fardamento
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