Aj G – Bol da PM n.º 022 -
05 Set 13 63
6. VADE MECUMDE OCORRÊNCIAS POLICIAIS
–INCLUSÃO DE CÓDIGOS E DE PROVIDÊNCIAS -PUBLICAÇÃO
PMERJEMG
EDPO 28/08/2013
O Comandante Geral, atendendo à
proposta do Chefe do Estado-Maior Operacional, torna público a inserção dos códigos
abaixo, referentes às ocorrências em que há reação policial à injusta agressão
perpetrada por criminosos, ao Vade Mecum de Ocorrências Policiais conforme
publicado no Aditamento ao BOL PM nº 037 de 27 FEV 2013.
Em consequência, o documento
passa a contar com as seguintes informações abaixo:
"(...)
99.999 –
LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE DECORRENTE DE INTERVEN-ÇÃO POLICIAL
Trata-se de
situação em que utilizando a força de forma proporcional para repelir injusta
agressão contra si ou para defesa de outrem, um delinquente vem a óbito por
meio de ação policial.
Neste caso as
ações deverão ser pautadas no sentido de socorrer aquele que estando envolvido
na ocorrência tenha sofrido a lesão corporal, sendo necessário o acionamento de
perícia, delegado de polícia e equipes do SAMU ou equipe de socorro
equivalente.
O fato deverá
ser comunicado imediatamente ao Comandante da Unidade para que adote as
medi-das cabíveis. Nos dias em que não haja expediente, ao Oficial Supervisor
ou Oficial-de-Dia que por sua vez, in-formará ao Comandante da Unidade e ao
Superior de Dia com todos os dados que tiverem sido coletados sobre
identificação do morto e o local em que o corpo se encontra.
Deverá atentar
para todas as Notas de Instrução correspondentes em vigor na Corporação, bem
co-mo o previsto no Código 01.121, naquilo que couber.
99.999A –
LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE INTERVENÇÃO POLICIAL
Trata-se de
situação em que utilizando a força de forma proporcional para repelir injusta
agressão contra si ou para defesa de outrem, um delinquente é lesionado com
maior ou menor gravidade por meio de ação policial.
Neste caso as
ações deverão ser pautadas no sentido de socorrer aquele que estando envolvido
na ocorrência tenha sofrido a lesão corporal, sendo necessário o acionamento de
perícia, delegado de polícia e equipes do SAMU ou equipe de socorro
equivalente.
O fato deverá
ser comunicado imediatamente ao Comandante da Unidade para que adote as
medi-das cabíveis. Nos dias em que não haja expediente, ao Oficial Supervisor
ou Oficial-de-Dia que por sua vez, in-formará ao Comandante da Unidade e ao
Superior de Dia devendo informar o local para onde o ferido fora le-vado,
devendo deslocar equipe policial com efetivo proporcional para manter a
custódia do mesmo, sempre que necessário a fim de que tão logo receba alta
médica possa ser encaminhado à delegacia de polícia.
Deverá atentar
para todas as Notas de Instrução correspondentes em vigor na Corporação bem
co-mo o previsto no Código 01.129, naquilo que couber.
(...)"
Em
consequência, todas as Unidades deverão providenciar a inclusão dos referidos
códigos aos seus documentos em todas as bases de dados existentes (impressas ou
digitais), bem como informar a todo o efetivo a respeito da inclusão dos
códigos supracitados.
(Nota s/nº,
de 05Set2013 –EMG/EDPO)
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