1) A cargo do condutor do
veículo (Orientado pelo Serviço 190):
a) Contato com o Serviço 190,
informando a ocorrência de acidente de trânsito sem vítima, bem como
as condições de dirigibilidade
do veículo;
b) No caso de impossibilidade
de dirigibilidade do veículo (o Serviço 190 acionará, quando houver, o
serviço de remoção necessário
para transferência do veículo para local apropriado – acostamento, recuo e
outros):
• Sinalização do local com os
equipamentos obrigatórios do veículo (triângulo e luzes de alerta), para
posteriormente, iniciar a
remoção dos veículos;
• Remoção dos veículos do leito
da via pública não prejudicando a fluidez do trânsito;
c) Arrolar testemunhas, se
possível;
d) Providenciar a limpeza da
pista (objetos provenientes do acidente, tais como: pára-lama, roda, pneus,
óleo, etc), a fim de evitar que
novos acidentes sejam provocados;
e) As partes serão orientadas
pelo Serviço 190, para comparecimento a OPM, para efeito de confecção e
recebimento de cópia do BRAT,
gratuitamente, se assim desejarem ou necessitarem.
f) Solicitar a presença da
Polícia Militar quando houver indícios de crime ou contravenção (embriaguez,
condutor não habilitado, etc).
g) Liberação dos veículos.
2) A cargo do Policial
Militar no local (no caso de atendimento por haver indícios de crime ou
contravenção):
a) Proceder de acordo com o
previsto na Nota de Instrução nº 017/84, de 24Out84;
b) A ocorrência será
encaminhada à autoridade policial, a quem caberá decidir o enquadramento e
autuação
por crime ou contravenção.
3) A cargo da OPM:
a) O Oficial de Dia da OPM, ou
qualquer policial militar de serviço nos elementos desdobrados (DPO, Cabina,
PPC, Torre e Trailer) deverão
confeccionar o BRAT de acordo com o narrado pelo cidadão solicitante;
b) O Oficial de Dia da OPM,
deverá fornecer a cópia do BRAT ao solicitante, gratuitamente, certificando
nas cópias fornecidas, sua
fidelidade ao documento original, mesmo nos finais de semana e feriados e
encaminhar
o original para a P/3 da
Unidade;
c) No caso de registro nos
elementos desdobrados (DPO, Cabina, PPC, Torre e Trailer) o efetivo escalado
deverá orientar o solicitante
que se dirija a sede da OPM (P/3) para adquirir a cópia do BRAT, a partir de 05
Aj G – Bol da PM n.º 018 - 30 Ago 13 78
(cinco) dias úteis;
d) O efetivo
escalado nos elementos desdobrados (DPO, Cabina, PPC, Torre e Trailer) deverá
remeter o
BRAT
confeccionado à P/3 da OPM, no término do serviço; e
e) A P/3 da
OPM deverá arquivar o BRAT para fins estatísticos, consultas, cópias e outros,
bem como,
deverá
remetê-lo a OPM da área onde ocorreu o acidente de trânsito.
b.
Acidentes de Trânsito sem vítimas envolvendo veículo oficial (civis ou
militares) ou de missão
diplomática,
repartição consulares de carreira ou ainda de representação de organismos
internacionais
acreditados
junto ao governo brasileiro.
1) A cargo do
condutor do veículo (Orientado pelo Serviço 190):
a) Contato com
o Serviço 190, informando a ocorrência de acidente de trânsito sem vítima, as
condições
de
dirigibilidade do veículo, bem como se tratar de veículo oficial;
b) No caso de
boa dirigibilidade do veículo (o Serviço 190 orientará que o condutor faça a
remoção necessária
do veículo
para local apropriado – acostamento, recuo e outros) e aguardar o
comparecimento de uma
equipe
policial militar para a confecção do BRAT.
2) A cargo do
Policial Militar no local:
a) Sinalizar o
local, orientando o trânsito;
b) Preencher o
BRAT (croqui iluminado, descrição sumária do acidente, arrolamento de
testemunhas -
se possível,
especificação de infrações verificadas e outros);
c) Entregar
qualquer pertence que não esteja de posse do condutor do veículo oficial
acidentado;
d)
Providenciar a limpeza do local (se necessário), objetos provenientes do
acidente, tais como: pára-lama,
roda, pneus,
óleo, etc, entregando-os ao condutor do veículo oficial acidentado;
d) Solicitar
Perícia (se necessário), verificando junto ao condutor do veículo oficial
acidentado, da necessidade
de comunicação
a órgão próprio e da existência de exame pericial. Em havendo, deverá ser
solicitado
via serviço
190, cabendo ao Policial Militar aguardar no local a sua chagada. Quando houve
comparecimento
de perícia ao
local, o encerramento só se dará após encerrado o trabalho pericial;
e) Liberar os
veículos, local e partes depois de encerrada a ocorrência e a orientação das
partes, exceto
quando do
encaminhamento à autoridade policial, no caso de haver indícios de crime ou
contravenção;
f) Entregar o
BRAT (1ª e 3ª folhas - cor branca) ao agente pericial mediante recebimento nas
cópias (2ª
e 4ª folhas -
cor azul), que por sua vez serão entregues na UOp para fins estatísticos,
consultas, cópias, etc.
Caso não haja
comparecimento de perícia, todas as vias do BRAT serão entregues na UOp.
g) Orientar as
partes para comparecimento a UOp, para efeito de recebimento de cópia do BRAT,
se assim
desejarem ou
necessitarem.
6.
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. Todas as
OPM, principalmente as UOp e Estabelecimentos de Ensino deverão orientar
continuadamente
seus
integrantes, com base nesta NI, de forma a se atender convenientemente o fim
maior da legislação.
b. O correto
entendimento dos procedimentos preconizados na presente NI acarretará uma
melhor fluidez
no tráfego,
permitindo o registro do acidente a posteriori, desobrigando o comparecimento
de viatura policial
ao local.
c. O correto
entendimento dos procedimentos preconizados na presente NI prevenirá o
cometimento da
infração de
trânsito prevista do Artigo 178 do CTB, onde ficar bem claro que o desfazimento
do local de acidente de transito sem vítima é um dos objetivos da lei.
d. Todas as
OPM e seus elementos desdobrados (DPO, Cabina, PPC, Torre e Trailer), além das
Rádio
Patrulhas,
PATAMO, PAMESP e as Unidades Móveis de Trânsito (APTran e MPTran) deverão
portar e estar em condições de preencherem corretamente o BRAT. Em casos de
dúvidas poderão socorrer-se da Supervisão.
e. Em todos os
casos de preenchimento de BRAT corresponderá ao preenchimento de TRO.
f. As OPM
republicarão a presente NI em Boletim Interno e distribuirão cópias para
oficiais, subtenentes
e sargentos,
devendo inseri-la no calendário de instrução.
g. A presente
NI revoga o item 5, letra b, números 1 e 2, da NI nº 017/84, de 24Out84.
h. A presente
NI entrará em vigor a partir de 01Dez2011.
Tomem
conhecimento e providenciem a respeito os Órgãos envolvidos.
OPM
envolvidas: Todas.
(Nota Bol
nº 094/2013 de 30Ago13 do EMG-PM/3)
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