ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
1. USO DE ARMAMENTO NÃO LETAL –DETERMINAÇÃO DO
COMANDANTE GERAL –PUBLICAÇÃO
Considerando a aplicação do
BPChq e das Forças de Choques das OPM
subordinadas aos Comandos de Policiamento de Área, com vistas às manifestações
populares que vêm ocorrendo em todo o território do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando que durante o
desenvolvimento das ações de controle de distúrbios civis, o uso de munições de
impacto controlado pode causar lesões nas pessoas envolvidas;
Considerando a necessidade de
padronizar procedimentos durante as atuações das citadas Forças de Choque e das
Unidades Operacionais Especiais;
O Comandante Geral DETERMINA
QUE:
1)
Os Comandantes dos Comandos de Policiamento de Área, do COE e do CPE deverão os
orien-tar os Comandantes das respectivas UOp/E subordinadas para que, quando
for acionada, somente o Oficial Comandante da Força de Choque tenha autorização
para portar munição química, bem como o armamento menos letal, ficando os
integrantes das Tropas de Choque (Praças) autorizados a portarem espargidores
me-diante análise de sua capacidade de manuseio e de seu perfil comportamental,
devendo o emprego obedecer os critérios do uso progressivo da força.
2)
As munições de impacto controlado (“balas de borracha”), NÃO deverão ser
utilizadas, sob ne-nhum pretexto, até ulterior determinação do Comando da
Corporação.
3) A utilização das munições,
referidas no item 1, e equipamentos deverá se dar, imperativa-mente, como
último recurso, sendo precedido de exaustiva busca de dispersão, contenção e
isolamento persuasivo.
Unidade Envolvida: Todos os
CPAs, CPE, COE e Unidades Operacionais e Especiais Subordinadas.
(Nota
nº 1085 –02 Out 2013 –GCG)
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