Aj G – Bol da PM n.º 072 -
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7. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE GRATIFICAÇÃO DE
ENCARGOS ES-PECIAIS DEVOLUÇÃO
–PROCEDIMENTOS
Atendendo
proposta do Diretor de Cadastros e Pagamentos, torno público o teor do Ofício
Circular SUBAP/SEPLAG nº 017, de 13/07/2013, que versa sobre as devoluções dos
descontos em favor do RIOPREVIDÊNCIA, com incidência nas Gratificações de
Encargos Especiais dos servidores da PMERJ.
Resolução
SEPLAG nº 726/2012.
Senhor(a)
Dirigente de Recursos Humanos,
1. Comunicamos
que a partir da competência junho/2013estará implementada a regra de ISENÇÃOdo
desconto previdenciário sobre parcelas de gratificação, conforme instituído
pela Resolução SEPLAG nº 726/2012, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de
Recursos Humanos –SIGRH e do Sistema de Administração dePessoal –SAPE.
2. Nesse
sentido, deverão ser observados os seguintes critérios:
I) Estarão automaticamente isentas de contribuição para o
RIOPREVIDÊNCIA as parcelas listadas nos anexos I (Administração Direta) e II
(Administração Indireta) deste Ofício-Circular, conforme definido pela
Diretoria de Seguridade daquela Autarquia.
II)
...............................................................................................................................................
III)
...............................................................................................................................................
IV) Para
servidores que pretendem a devolução das contribuições efetuadas até maio/2013,
respeitado o prazo prescricional de 05 anos a contar da data do requerimento do
pedido. Após recebimento do processo do servidor, com o requerimento em
questão, o órgão de origem efetuará:
a) SIGRH
–Lançamento do atributo ISENÇÃO RIOPREV GRAT, com data início do prazo apurado
e data fim igual a 31/05/2013, preenchendoos campos que informam rubrica e
respectivo complemento, bem como número do processo que fundamenta o pedido do
servidor. Observar:
1. Para
servidores pertencentes aos órgãos da Fase 1 A, cuja implantação no SIGRH
ocorreu em 01/01/2011. Tal providência determinará restituição automática dos
valores descontados a partir desta data. O órgão de origem, nesses casos, deve
inserir no processo o levantamento dos valo-res devidos até 31/12/2010, visando
Reconhecimento de Dívida pelo
RIOPREVIDÊNCIA.
2. Para
servidorespertencentes aos órgãos da Fase 2 A, cuja implantação no SIGRH
ocorreu em 01/06/2012. Tal providência determinará restituição automática dos
valores descontados a partir desta data. O órgão de origem, nesses casos, deve:
(1) remeter em layout próprio os valores rela-tivos ao período de janeiro a
maio/2012, visando liberação em folha pela transação Lançamento Manual e (2)
inserir no processo o levantamento dos valores devidos até 31/12/2011, visando
Reconhecimento de Dívida pelo RIOPREVIDÊNCIA.
b)
SAPE....................................................................................................................................
3.
Ressaltamos, por fim, que:
I) Não estão isentas de contribuição previdenciária as
parcelas de GEE concedidas pela via judi-cial.
II) Dúvidas individuais sobre critérios de incorporação ou de
cálculo das parcelas aqui
tra-tadas nos processos de aposentadoria deverão ser submetidas ao RIOPREVIDÊNCIA.
III) Eventuais
questionamentos, pelos órgãos setoriais de RH, sobre a incidência ou não de
contri-buição previdenciária sobre parcelas de GEE, deverão ser encaminhados
preliminarmente ao RIOPREVIDÊNCIA, que repassará à Coordenadoria de
Gerenciamento das Aplicações –CO-GEA/SUSIG, desta Subsecretaria, se necessário,
decisão e informação sobre os procedimentos que deverão ser adotados.
Aj G – Bol
da PM n.º 072 - 18 Nov 13 18 Atenciosamente,
JOÃO CARLOS
DERZI TUPINAMBÁ
Subsecretário
de Administração de Pessoal
ANEXO I
(Órgãos de Administração Direta)
PMERJ RUBRICANOME RUBRICAISENTAR?
1504 Gratificação Encargos
SES Não
2128
Gratificação Encargos Especiais PMERJSim
2134 Gratificação de
Desempenho de Comando
GEE PMERJ Sim
2140 Gratificação Atividade
Aérea Sim
2142 Gratificação
Capacitação/Qualificação Sim
2147 Gratificação Encargos Esp.
.
Corregedoria Interna Sim
2152 Gratificação Enc.
Especiais
Polícia Pacificadora D42787
(Cmt A) Sim
2152
Gratificação Enc. Especiais
Polícia Pacificadora
D42787 (Cmt B) Sim
2152 Gratificação Enc.
Especiais
Polícia Pacificadora D42787 (Função CPP) Sim
2152
Gratificação Enc. Especiais
Polícia Pacificadora
D42787 (Lotação CPP) Sim
2152 Gratificação Enc.
Especiais
Polícia Pacificadora D42787 (Lotação UPP) Sim
2152
Gratificação Enc. Especiais
Polícia Pacificadora
D42787 (Subcmt) Sim
2153 Grat. Enc. Especiais
PMERJ
BOPE
D41714
Sim
2154
Grat. Enc. Especiais PMERJ
BPChq D43135 Sim
2155 Grat. Enc. Especiais
PMERJ
PROERD D41713
Sim
2156
Grat. Desempenho Ativ.Aeropoliciais
GAM D42161 Sim
2158 Grat. Esp. Temp. por
Participação no PROEIS
GET/PROEIS Sim
2159
Grat. Enc. Esp. por Participação
Regime Adic Serviço RAS
(Rio + 20) Sim
2160 Grat. Enc. Esp.
Premiação por Produtividade
D41931
Sim
2161
Grat. Esp. Temp. por Participação no PROESP
GET/PROESP
Sim
2164 Grat. Enc. Especiais Polícia Ambiental
D43641
Sim
3016
Determinação Judicial Gratificação
de Encargos Especiais
(ECO D22608/96)
Não
3016 Determinação Judicial
Gratificação
de Encargos Especiais (GEAT E
01/62256/07) Não
3016
Determinação Judicial Gratificação
deEncargos Especiais (GEE E 12/790/94) Não
3016 Determinação Judicial
Gratificação Enc. Esp.
GRAT ENC ESP Não
3019
Determinação Judicial Gratificação Pecúnia Não
( Nota nº 047, de
18 Nov 13 –DCP )
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